Todo Microempreendedor Individual (MEI) tem uma obrigação anual que não pode ser esquecida: a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, conhecida como DASN-SIMEI. Em 2026, ela precisa ser entregue até 31 de maio, informando o faturamento obtido ao longo de 2025.
A declaração é simples, feita online e sem custo. Mesmo assim, todos os anos muitos microempreendedores perdem o prazo ou preenchem informações incorretas, o que gera multa e pode causar problemas no CNPJ.
Neste artigo, a Inovare Contabilidade explica o que é a DASN-SIMEI, quem precisa entregar, como preencher e o que fazer em caso de atraso.
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é a declaração em que o MEI informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior, separando a receita de comércio ou indústria da receita de prestação de serviços, e se teve empregado registrado no período.
É a partir dessa declaração que a Receita confirma se o MEI respeitou o limite de faturamento do regime, que continua sendo de R$ 81 mil por ano, ou o valor proporcional para quem abriu a empresa ao longo do ano.
Quem precisa entregar?
Todo MEI que esteve ativo em 2025 precisa entregar a DASN-SIMEI, inclusive quem não teve nenhum faturamento no período. Nesse caso, basta informar receita zero.
Quem encerrou o MEI ao longo do ano também precisa entregar a declaração referente ao período em que a empresa esteve ativa, a chamada declaração de extinção.
DASN-SIMEI e Imposto de Renda são a mesma coisa?
Não. A DASN-SIMEI é a declaração do CNPJ. O Imposto de Renda Pessoa Física é a declaração do CPF do microempreendedor, com prazo diferente (em 2026, até 29 de maio) e critérios próprios de obrigatoriedade. Entregar uma não dispensa a outra quando ambas são exigidas.
Como preencher, passo a passo
- Acesse o Portal do Empreendedor ou o Portal do Simples Nacional e escolha a opção da DASN-SIMEI.
- Informe o CNPJ e selecione o ano-calendário de 2025.
- Declare a receita bruta total, separando o que veio de comércio ou indústria e o que veio de serviços.
- Informe se houve empregado contratado no período.
- Confira os dados, transmita e guarde o recibo de entrega.
O que acontece se atrasar?
A entrega após o prazo gera multa, que é cobrada por meio de uma guia própria emitida no momento do envio. Além disso, deixar a declaração em atraso por longos períodos pode levar a pendências no CNPJ e, em casos mais graves, à inaptidão do cadastro.
Erros comuns na DASN-SIMEI
- Informar apenas o valor que sobrou como lucro, em vez do faturamento bruto.
- Misturar receitas de comércio e de serviços no mesmo campo.
- Esquecer vendas recebidas por Pix ou cartão na conta pessoal.
- Não perceber que o faturamento ultrapassou o limite do MEI.
- Deixar de entregar porque não houve faturamento.
E se o faturamento passou do limite?
Se o MEI ultrapassou o limite anual, é preciso comunicar o desenquadramento e migrar para microempresa. Quando o excesso é de até 20%, a mudança acontece a partir do ano seguinte, com recolhimento complementar sobre o valor excedente. Acima disso, os efeitos retroagem ao início do ano em que o limite foi ultrapassado. Em qualquer caso, o ideal é planejar essa transição com o contador.
Como a Inovare Contabilidade pode ajudar?
A Inovare Contabilidade apoia microempreendedores na entrega da DASN-SIMEI, na conferência do faturamento e no planejamento da migração para microempresa quando o negócio cresce. Assim, o MEI cumpre as obrigações em dia e cresce com segurança.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual é o prazo da DASN-SIMEI em 2026?
Até 31 de maio de 2026, referente ao faturamento de 2025.
MEI sem faturamento precisa declarar?
Sim. Basta informar receita zero, mas a entrega é obrigatória.
Posso corrigir a DASN-SIMEI depois de enviar?
Sim. É possível transmitir uma declaração retificadora pelo próprio portal.
O limite do MEI mudou em 2026?
Não. Apesar das discussões sobre um novo teto, o limite segue em R$ 81 mil por ano até que uma nova lei seja aprovada e entre em vigor.
Conclusão
A DASN-SIMEI é rápida, gratuita e essencial para manter o CNPJ do MEI regular. Reservar alguns minutos antes de 31 de maio evita multa e garante tranquilidade para seguir trabalhando.
Tem dúvidas sobre o seu faturamento ou sobre a hora de deixar de ser MEI? Fale com a equipe da Inovare Contabilidade.