A partir de 1º de outubro de 2026, a maior parte dos prestadores de serviço do regime regular passou a ter a obrigação de destacar IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). É o segundo grande marco prático da Reforma Tributária do Consumo em 2026 — depois da obrigatoriedade que já vale para NF-e, NFC-e e outros documentos de produtos e transporte desde agosto — e chega justamente no mês em que o Simples Nacional também precisa se organizar para outra mudança importante: a partir de 1º de novembro de 2026, a emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional deixa de ser opcional para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do regime.
O tema importa agora porque essas duas datas estão a poucas semanas de distância e afetam quase todo prestador de serviço: escritórios, clínicas, consultorias, agências, oficinas, academias, salões, profissionais liberais e qualquer negócio que emita nota de serviço. Outubro de 2026 não é só o mês em que a obrigação do IBS/CBS na NFS-e passa a valer — é também o mês de preparação final para a exigência de novembro.
Diferente do que ocorreu em agosto com as notas de produto, nem todo prestador de serviço entra na mesma data: há um cronograma em ondas, com outubro cobrindo a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS e dezembro reservado a categorias específicas. O Simples Nacional segue um calendário próprio: não precisa destacar IBS e CBS já em 2026, mas precisa se atentar à obrigatoriedade do Emissor Nacional de NFS-e, exigência distinta que chega em novembro.
Neste artigo, a Inovare Contabilidade organiza o que já está em vigor, o que ainda vem pela frente, quem é afetado em cada etapa e o que fazer nas próximas semanas para que sua empresa não seja pega de surpresa — nem pela nota rejeitada, nem pela migração de sistema de última hora.
O que muda na nota fiscal de serviço a partir de outubro de 2026?
Desde 1º de outubro de 2026, a NFS-e passou a exigir o preenchimento dos campos de IBS e CBS para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS previstos na Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Essa data havia sido inicialmente marcada para 3 de agosto de 2026, junto com as notas de produto, mas foi prorrogada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado em 31 de julho de 2026, justamente para dar mais tempo de adaptação aos softwares de emissão de nota de serviço, que dependem de integração com sistemas municipais.
Assim como ocorreu com a NF-e em agosto, o preenchimento em 2026 tem caráter informativo: os valores aparecem na nota com alíquotas de teste (0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS), mas não geram cobrança adicional nem substituem os tributos atualmente recolhidos, como o ISS. O objetivo é o mesmo de todo o período de transição da reforma: acostumar empresas, contadores, prefeituras e sistemas de emissão ao novo modelo antes que ele produza efeitos tributários reais, a partir de 2027.
Por que o prazo foi prorrogado de agosto para outubro?
A prorrogação reconheceu uma diferença técnica entre notas de produto e de serviço: enquanto a NF-e é padronizada nacionalmente há anos, a nota de serviço historicamente foi emitida por milhares de sistemas municipais diferentes, cada prefeitura com seu próprio layout. Unificar esse ambiente para receber os novos campos — e avançar, ao mesmo tempo, na migração para a NFS-e de padrão nacional — exigiu mais tempo de ajuste do que o previsto inicialmente.
Por isso, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 recalculou o cronograma em ondas específicas para documentos de serviço, separando outubro e dezembro de 2026, como visto a seguir. A prorrogação disciplina "quando" o campo passa a ser obrigatório, mas não muda o fato de que a obrigação existe e está sendo aplicada de forma gradual até 2027.
Quais serviços entram na obrigatoriedade de outubro e quais ficam para dezembro?
O cronograma da NFS-e para 2026 segue, em linhas gerais, duas ondas principais depois de outubro:
- 1º de outubro de 2026: a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS listados na Lei Complementar nº 116/2003, sem tratamento específico em outra data.
- 1º de dezembro de 2026: categorias com regras próprias, como plataformas digitais, determinados subitens da lista de serviços, bens imateriais fora da lista, taxas condominiais e locação de bens móveis e imóveis.
- 1º de janeiro de 2027: optantes do Simples Nacional que, na janela de setembro de 2026, optaram por destacar IBS e CBS dentro do DAS — tema já explicado no artigo sobre a opção pelo Simples Nacional para 2027.
Como a classificação exata do seu serviço na lista da LC 116/2003 determina em qual onda sua empresa se enquadra, o recomendado é confirmar com o setor fiscal da Inovare Contabilidade qual data se aplica ao seu CNAE antes de outubro terminar.
Minha empresa é optante do Simples Nacional: a obrigação de outubro vale para mim?
Não da mesma forma que para o regime regular. As orientações oficiais do Portal da NFS-e esclarecem que, em 2026, as empresas optantes do Simples Nacional seguem dispensadas de destacar as alíquotas de teste de IBS e CBS na nota, salvo quando a empresa tiver optado voluntariamente pelo destaque desses tributos dentro do DAS na janela de setembro de 2026. Para a maioria dos optantes do Simples, o destaque de IBS e CBS só passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Isso não significa, porém, que outubro seja um mês tranquilo para quem está no Simples. Existe uma segunda exigência, totalmente distinta da tributária, que também está em curso: a migração para o Emissor Nacional de NFS-e, tratada na próxima seção — e essa, sim, tem prazo em novembro e exige preparação já em outubro.
O que é a NFS-e Nacional e por que novembro de 2026 também é uma data-chave?
A NFS-e de padrão nacional é a plataforma única, mantida pela Receita Federal em conjunto com os municípios, que substitui gradualmente os sistemas próprios de cada prefeitura. A Resolução CGSN nº 191/2026 estabeleceu que, para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, a emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional — via portal web ou API — deixa de ser facultativa e passa a ser obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026. O prazo original, previsto para setembro de 2026, havia sido adiado para dar mais tempo de adaptação a empresas e municípios.
Negócios do Simples que hoje emitem nota por sistemas próprios da prefeitura ou por integrações que não apontam para o ambiente nacional precisam redirecionar essa emissão até o fim de outubro, para não arriscar ficar sem conseguir emitir nota em 1º de novembro. Por isso, outubro é o mês ideal para validar login, certificado digital, integrações de sistema e cadastro de serviços.
O que significa "desconformidade" e quais os riscos de não se adequar a tempo?
Um ponto que gera dúvida constante é a diferença entre "nota rejeitada" e "nota em desconformidade". Segundo a orientação do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e), até 31 de dezembro de 2026 a ausência dos campos de IBS e CBS não impede a autorização da nota — ou seja, o documento continua sendo emitido normalmente mesmo sem os novos campos preenchidos, dentro desse período de transição. Ainda assim, depois da data de obrigatoriedade aplicável a cada categoria de serviço (outubro ou dezembro, conforme o caso), a omissão passa a caracterizar uma desconformidade do documento fiscal, sujeita às sanções previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Ou seja: a nota não é bloqueada tecnicamente, mas deixar de preencher os campos depois do prazo aplicável já é tratado como uma irregularidade formal, não apenas como um detalhe informativo. Empresas que adiarem o ajuste de sistema alegando "a nota ainda passa" podem acumular meses de notas em desconformidade e ficar expostas quando as regras de penalidade forem plenamente aplicadas, já em 2027.
Erros comuns e sinais de alerta neste período de transição
- Achar que, por ser do Simples Nacional, a empresa está isenta de qualquer mudança em outubro — a exigência do Emissor Nacional de NFS-e em novembro já exige ação agora.
- Confundir o prazo de destaque de IBS/CBS com o prazo de recolhimento efetivo desses tributos, que só começa em 2027.
- Deixar para a última semana de outubro a migração para o padrão nacional, sem testar antes login, certificado digital e integrações.
- Presumir que "todo serviço entrou em outubro" sem checar se o CNAE/serviço está na onda de dezembro.
Checklist prático: o que fazer agora em outubro/2026
- Confirmar com a Inovare Contabilidade em qual onda (outubro ou dezembro de 2026) o seu CNAE/serviço se enquadra para o destaque de IBS e CBS.
- Verificar se a empresa é optante do Simples Nacional e, em caso afirmativo, confirmar a decisão registrada em setembro sobre o destaque de IBS/CBS no DAS.
- Testar, ainda em outubro, o acesso ao Emissor Nacional de NFS-e (login, certificado digital, cadastro de serviços) antes do prazo de 1º de novembro.
- Revisar com o fornecedor do sistema de emissão de nota se a integração já aponta para o ambiente nacional da NFS-e.
- Alinhar com a equipe financeira que os valores de IBS/CBS exibidos na nota em 2026 são apenas informativos, evitando cobrança indevida a clientes.
- Agendar uma conversa com a Inovare Contabilidade para revisar o enquadramento tributário à luz do cronograma completo até 2027.
Como a Inovare Contabilidade pode ajudar?
A Reforma Tributária do Consumo está sendo implementada em etapas que se sobrepõem — e é nesse tipo de calendário fragmentado que pequenas e médias empresas mais perdem prazo, não por falta de atenção, mas por falta de acompanhamento técnico contínuo. A Inovare Contabilidade acompanha, mês a mês, os atos normativos da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e do Comitê Gestor do Simples Nacional para traduzir cada mudança em ações concretas: qual onda se aplica, qual sistema precisa ser ajustado e qual decisão formal precisa ser tomada em cada janela.
Para os clientes que emitem NFS-e, a Inovare orienta o enquadramento correto do serviço no cronograma de outubro e dezembro, apoia a validação da migração para o Emissor Nacional antes do prazo de novembro e revisa periodicamente as notas emitidas para identificar desconformidades antes que virem um problema maior.
Benefícios diretos de buscar acompanhamento contábil agora
- Evita a acumulação de notas em desconformidade a partir da data de obrigatoriedade do seu serviço.
- Garante que a migração para o Emissor Nacional de NFS-e aconteça sem interrupção na emissão de notas em novembro.
- Reduz o risco de repasse indevido de "novos tributos" a clientes durante a fase apenas informativa de 2026.
- Dá tempo para ajustar contratos, precificação e sistemas antes que o IBS e a CBS produzam efeito tributário real, a partir de 2027.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que muda na nota fiscal de serviço em outubro de 2026?
A partir de 1º de outubro de 2026, a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS passa a exigir o preenchimento dos campos de IBS e CBS na NFS-e, com caráter apenas informativo neste momento, sem gerar cobrança adicional para o cliente.
Como funciona o destaque de IBS e CBS na NFS-e em 2026?
Os valores aparecem na nota com alíquotas de teste (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), usadas apenas para fins de adaptação de sistemas. Os tributos atualmente vigentes, como o ISS, continuam sendo recolhidos normalmente até a transição avançar.
Minha nota vai ser rejeitada se eu não preencher os campos de IBS e CBS?
Não até 31 de dezembro de 2026: a ausência desses campos não impede a autorização da nota nesse período de transição. Depois da data de obrigatoriedade aplicável ao seu serviço, porém, a omissão passa a ser tratada como desconformidade, sujeita às sanções previstas em norma.
Empresas do Simples Nacional precisam destacar IBS e CBS em outubro de 2026?
Em regra, não. A maioria dos optantes do Simples Nacional só passa a destacar esses tributos a partir de 1º de janeiro de 2027, salvo quem tiver optado voluntariamente pelo destaque na janela de setembro de 2026.
Quando a NFS-e nacional se torna obrigatória para o Simples Nacional?
A partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional precisam emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, via portal web ou API.
Todos os serviços entram na obrigatoriedade de outubro de 2026?
Não. Uma parte específica de serviços — como os prestados por plataformas digitais, determinados subitens da lista de serviços, locações e taxas condominiais — só passa a ter a exigência a partir de 1º de dezembro de 2026, conforme o cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
O MEI também precisa se adequar a essas novas regras?
O MEI, em regra, não destaca tributos na nota como os demais regimes e segue orientações mais simplificadas. Ainda assim, vale confirmar com a Inovare Contabilidade e a prefeitura se há impacto na plataforma de emissão usada pelo MEI.
Conclusão
Outubro de 2026 reúne duas datas que exigem atenção prática de quem presta serviço: a obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS na NFS-e, que já está em vigor para a maior parte dos serviços, e a proximidade do prazo de novembro para migração ao Emissor Nacional de NFS-e no Simples Nacional. Nenhuma das duas exige pânico, mas as duas exigem organização — e organização é justamente o que evita retrabalho, nota rejeitada ou desconformidade acumulada.
Se a sua empresa ainda não confirmou em qual onda do cronograma seu serviço se enquadra, ou ainda não testou a emissão pelo Emissor Nacional, fale com a equipe da Inovare Contabilidade ainda em outubro. Um acompanhamento próximo agora evita correria de última hora em novembro e mantém sua empresa em conformidade durante toda a transição da Reforma Tributária, até sua entrada em vigor plena.
Fontes consultadas
- Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (publicado em 31/07/2026).
- Portal da NFS-e (CGNFS-e) — "CGNFS-e orienta sobre os prazos para destaque de IBS/CBS nas notas fiscais de serviço".
- Receita Federal — Resolução CGSN nº 191/2026: NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026.
- Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) — Resolução CGSN nº 186/2026.