Em 2026, o calendário mais importante do ano para quem quer entrar no Simples Nacional em 2027 não é mais janeiro: é setembro. A Receita Federal, por meio da Resolução CGSN nº 186/2026, antecipou a janela de opção pelo regime para o período de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem perder esse prazo só vai conseguir tentar novamente no ano seguinte, já sujeito às regras então vigentes.
A mudança não é um capricho burocrático. Ela existe porque o Simples Nacional recolhe seus tributos por meio de uma guia única, o DAS, e a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — os novos tributos da Reforma Tributária do Consumo — exige que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ajustem esse calendário para que tudo funcione de forma compatível já no início de 2027. Antecipar a opção para setembro dá tempo de sistemas, contadores e o próprio Fisco se prepararem antes da virada do ano.
Isso afeta diretamente empresários que hoje estão fora do Simples e planejam ingressar no regime em 2027, mas também interessa a quem já é optante: será preciso confirmar a permanência no regime e decidir, dentro da mesma janela de setembro, sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS — dentro da guia única do DAS ou por fora dela. O Microempreendedor Individual (MEI) é o único grupo que não é afetado por essa mudança específica: sua opção continua ocorrendo em janeiro, como sempre.
Neste artigo, a Inovare Contabilidade explica de forma direta o que muda, quem precisa agir agora, quais são os prazos que não podem ser perdidos e como preparar sua empresa para decidir com segurança dentro da janela de setembro de 2026.
O que é a Resolução CGSN nº 186/2026?
A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em abril de 2026, reorganiza o calendário de opção pelo regime para compatibilizá-lo com a entrada em vigor do IBS e da CBS. Historicamente, a janela de opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte ocorria em janeiro, com efeitos retroativos a 1º de janeiro daquele mesmo ano para quem fosse aprovado. Com a resolução, esse modelo muda para as empresas que buscam ingresso em 2027: a solicitação passa a ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, ainda no ano anterior, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O objetivo declarado pela Receita Federal é dar "maior segurança de planejamento" às empresas e evitar o cenário de incerteza que se repetia todo mês de janeiro, quando muitos empresários só descobriam se o pedido havia sido aceito ou rejeitado já dentro do próprio exercício fiscal a que a opção se referia. Ao antecipar o prazo para setembro do ano anterior, sobra tempo — até novembro — para resolver pendências que poderiam levar à rejeição do pedido.
Por que a antecipação está ligada à Reforma Tributária?
A ligação entre o novo calendário e a Reforma Tributária do Consumo é direta. O Simples Nacional funciona com um recolhimento unificado e simplificado, feito por meio do DAS, que reúne vários tributos em uma única guia mensal. Com a chegada do IBS e da CBS — que substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição que vai até 2033 —, era preciso decidir como esses dois novos tributos vão conviver com o regime simplificado logo no início da vigência plena, em 2027.
Por isso, dentro da mesma janela de setembro, as empresas optantes (ou que estão pedindo a opção) também vão precisar decidir sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS: se esses tributos serão recolhidos dentro da própria guia do DAS, de forma simplificada, ou se serão apurados e pagos separadamente, fora do regime único. Essa escolha é vinculante para o período de janeiro a junho de 2027, com uma segunda janela de decisão prevista para março de 2027, já afetando o segundo semestre daquele ano. Trocar de ideia no meio do caminho não é uma opção simples — o quanto antes esse cálculo for feito com apoio contábil, melhor.
Quem precisa se preparar em setembro de 2026?
Nem todo mundo é afetado da mesma forma pela mudança, e entender em qual grupo sua empresa se encaixa evita decisões apressadas ou, pior, a perda do prazo.
- Empresas que ainda não são optantes e querem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, verificando antes se há pendências fiscais, cadastrais ou de débitos que possam levar à rejeição.
- Empresas já optantes pelo Simples Nacional continuam no regime automaticamente, mas precisam usar a mesma janela para confirmar a permanência e, principalmente, decidir sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
- Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 têm uma regra própria: a opção feita nesse período pode ter validade dupla, cobrindo o restante de 2026 e todo o ano de 2027, com uma decisão simplificada sobre IBS e CBS.
- O MEI segue fora dessa mudança específica: a opção pelo MEI continua acontecendo em janeiro, sem alteração de calendário.
O que acontece se a empresa perder o prazo de setembro?
Perder a janela de 1º a 30 de setembro de 2026 significa, na prática, ficar de fora do Simples Nacional em 2027 — pelo menos até a próxima janela de opção ser aberta, seguindo o novo calendário. Para uma empresa que hoje está no lucro presumido ou no lucro real e planejava migrar para o regime simplificado justamente para reduzir carga tributária e burocracia, isso pode representar um ano inteiro de tributação em um regime mais oneroso, sem alternativa até a próxima oportunidade.
Também é importante lembrar que a opção formalizada em setembro não é automaticamente definitiva: existe prazo até 30 de novembro de 2026 para desistência (arrependimento), mas essa desistência se torna irretratável para o ano de 2027 depois de encerrada a janela. Ou seja, o momento de analisar com calma se o Simples Nacional é a melhor opção — e, dentro dele, qual a melhor forma de tratar o IBS e a CBS — é entre setembro e novembro, não depois.
Erros comuns que podem comprometer a opção
- Deixar para verificar pendências cadastrais e fiscais na última semana de setembro, sem tempo hábil para regularização.
- Confundir o prazo do Simples Nacional (setembro, para quem quer entrar em 2027) com o prazo do MEI (janeiro, sem alteração).
- Não decidir a forma de recolhimento do IBS e da CBS dentro da janela, o que pode levar a um enquadramento padrão que talvez não seja o mais vantajoso para o negócio.
- Achar que, por já ser optante hoje, nenhuma ação é necessária — quando na verdade a confirmação de permanência e a escolha sobre IBS/CBS também passam por essa janela.
- Tomar a decisão sobre IBS e CBS sem simular o impacto financeiro de cada formato de recolhimento no fluxo de caixa da empresa.
Checklist prático: o que fazer agora em setembro de 2026
- Verificar se a empresa possui débitos, pendências cadastrais ou situações que possam gerar rejeição do pedido de opção.
- Se ainda não é optante e quer ingressar no Simples Nacional em 2027, formalizar o pedido dentro da janela de 1º a 30 de setembro de 2026.
- Se já é optante, confirmar a permanência no regime e revisar a documentação da empresa junto ao contador.
- Decidir, com apoio contábil, a forma de recolhimento do IBS e da CBS — dentro ou fora da guia única do DAS — considerando o impacto no fluxo de caixa.
- Anotar o prazo de 30 de novembro de 2026 como último momento para eventual desistência da opção antes de ela se tornar irretratável para 2027.
- Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 devem consultar a regra específica de validade dupla da opção.
- Agendar uma conversa com a Inovare Contabilidade antes do fim de setembro para revisar cenários e evitar decisões de última hora.
Como a Inovare Contabilidade pode ajudar?
A antecipação do calendário do Simples Nacional para setembro é exatamente o tipo de mudança que passa despercebida até que o prazo já tenha se encerrado — e é justamente para isso que existe um acompanhamento contábil próximo e proativo. A Inovare Contabilidade acompanha o enquadramento tributário de cada cliente, verifica pendências que possam colocar em risco a opção pelo regime e simula, de forma personalizada, qual a melhor forma de recolhimento do IBS e da CBS diante da realidade financeira de cada negócio.
Mais do que cumprir um prazo, o momento pede uma decisão bem informada: migrar ou não para o Simples Nacional em 2027, e como tratar os novos tributos dentro desse regime, pode significar diferenças relevantes de carga tributária e de organização financeira ao longo de todo o próximo ano. A equipe da Inovare está à disposição para revisar a situação da sua empresa antes que a janela de setembro se encerre.
Benefícios diretos de se preparar agora
- Evita a perda do prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027, que só reabre no ciclo seguinte.
- Reduz o risco de rejeição do pedido por pendências que poderiam ter sido resolvidas com antecedência.
- Permite decidir com calma, e não sob pressão, a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
- Dá tempo para simular o impacto financeiro de cada cenário tributário antes de uma escolha vinculante.
- Evita surpresas em janeiro de 2027, quando o novo regime tributário e o calendário do IBS/CBS já estarão em vigor.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual é o prazo para pedir a opção pelo Simples Nacional em 2026?
O prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional com efeitos a partir de 2027 é de 1º a 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026 — diferente do calendário anterior, que era em janeiro.
Por que o prazo do Simples Nacional mudou de janeiro para setembro?
A mudança foi feita para compatibilizar o calendário de opção pelo Simples Nacional com a entrada em vigor do IBS e da CBS, os novos tributos da Reforma Tributária do Consumo, dando mais tempo de planejamento a empresas, contadores e ao próprio Fisco antes do início de 2027.
Quem já é optante pelo Simples Nacional precisa fazer alguma coisa em setembro?
Sim. Empresas já optantes continuam no regime automaticamente, mas precisam usar a janela de setembro para confirmar a permanência e decidir a forma de recolhimento do IBS e da CBS, dentro ou fora da guia única do DAS.
O MEI também precisa pedir a opção em setembro de 2026?
Não. A opção pelo MEI continua ocorrendo em janeiro, sem alteração de calendário. A mudança trazida pela Resolução CGSN nº 186/2026 se aplica à opção pelo Simples Nacional para as demais empresas.
É possível desistir da opção pelo Simples Nacional depois de setembro?
Sim, mas apenas até 30 de novembro de 2026. Depois dessa data, a opção formalizada em setembro se torna irretratável para o ano de 2027.
O que acontece com uma empresa aberta entre outubro e dezembro de 2026?
Empresas registradas nesse período têm uma regra específica: a opção pode ter validade dupla, cobrindo o restante de 2026 e todo o ano de 2027, com uma decisão simplificada sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
Como decidir a forma de recolhimento do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional?
Essa decisão depende do perfil de faturamento, margem e fluxo de caixa de cada empresa, por isso deve ser tomada com apoio contábil especializado, que pode simular os cenários antes do fim da janela de setembro.
O que acontece se a empresa perder o prazo de setembro de 2026?
A empresa fica impossibilitada de ingressar no Simples Nacional em 2027 por essa via, precisando aguardar a próxima janela de opção do calendário seguinte, o que pode significar um ano inteiro sujeito a um regime tributário mais oneroso.
Conclusão
O calendário do Simples Nacional mudou, e setembro de 2026 se tornou um mês decisivo para quem planeja entrar no regime em 2027 ou já está nele e precisa se posicionar diante da chegada do IBS e da CBS. Deixar essa decisão para a última semana do mês é um risco desnecessário, especialmente quando há pendências a verificar e simulações financeiras que fazem diferença real no bolso da empresa.
Fale com a Inovare Contabilidade ainda em setembro para revisar a situação da sua empresa, verificar pendências e decidir com segurança a melhor forma de recolhimento diante da Reforma Tributária. Entre em contato pelos canais da Inovare Contabilidade e garanta que sua empresa está no regime certo, com o enquadramento certo, para 2027.
Fontes consultadas
- Receita Federal do Brasil — Prazo para solicitação pelo Simples Nacional será em setembro de 2026.
- ACISBS — Simples Nacional: Receita Federal antecipa prazo de opção para setembro de 2026.
- Normas Legais — Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026.
- Receita Federal do Brasil — Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo.